IPI – Intervenção Precoce na Infância

A Intervenção Precoce na Infância consiste num conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social.

A resposta social abrange crianças dos 0 aos 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou em risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.

A Associação 2000 de Apoio ao Desenvolvimento – A2000, Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), possui um Acordo de Cooperação com a Segurança Social, para a resposta social de Intervenção Precoce na Infância, que abrange os concelhos de Santa Marta de Penaguião, Peso da Régua, Mesão Frio e Mondim de Basto.

O presente acordo foi celebrado com base no decreto-lei nº281/2009 de 6 de outubro, que criou o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), o qual consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, que garante as condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como as crianças em risco grave de desenvolvimento.

O Acordo de Cooperação formaliza a participação das seguintes entidades parceiras:
– Ministério do Trabalho e Segurança Social/Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, na comparticipação financeira da A2000 que afeta 3 técnicos: 1 Técnico Superior de Serviço Social, 1 Psicólogo e 1 Terapeuta;
– Ministério da Educação/Agrupamento de Escolas Diogo Cão, que afeta 2 Educadores de Infância;
– Ministério da Saúde/ Agrupamento de Centros de Saúde Douro I – Marão e Douro Norte/ Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, que afeta 1 Médico, 1 Enfermeiro e 1 Psicopedagogo.

Atualmente, esta resposta social abrange 30 crianças dos vários concelhos, acompanhadas no terreno pela Equipa Local de Intervenção (ELI), constituída por: uma Técnica Superior de Serviço Social (50%), uma Psicóloga (50%), uma Terapeuta (50%), dois Educadores de Infância (100%), uma Médica (5%), uma Enfermeira (5%) e uma Psicopedagoga (20%).

Consulte – decreto-lei nº281/2009 de 6 de outubro
http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19300/0729807301.pdf

IPI – Intervenção Precoce na Infância

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