A gratuitidade das creches !

Imagem ilustrativa de uma creche

Longe vai o tempo em que as mães abdicavam do emprego para tomar conta dos filhos ou em que os avós ficavam com os netos. Atualmente, as creches assumem um papel importante de apoio aos pais. 

A entrada na creche é sem dúvida um grande desafio para os pais e uma nova descoberta para os pequenos.

São nelas que as primeiras aventuras se desenrolam, os primeiros amigos aparecem e se desenvolvem inúmeras competências.

Como sabemos, a nossa sociedade enfrenta um grande desafio de sustentabilidade demográfica, visto que existe elevada taxa de envelhecimento e baixa taxa de natalidade. É com base nestes indicadores que o Governo tem delineado estratégias de reforço e acesso a serviços e equipamentos sociais.

Você sabia que a frequência da creche é gratuita?

Pois é! De acordo com a Lei de Bases do Sistema da Segurança Social, instituíram-se diversas medidas de apoio à natalidade, sendo uma delas a gratuitidade das creches para todas as crianças cujos rendimentos se enquadrem nos escalões mais baixos da comparticipação familiar.

O que é a comparticipação familiar? É o valor pago pela utilização do serviço, determinado em função da percentagem definida para cada resposta social, a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar.

Tendo em conta o rendimento per capita mensal, o agregado familiar é posicionado num dos seis escalões.

Fórmula para cálculo rendimento per capita:

RC=(RAF / 12 – D) / n

sendo:

RC= Rendimento per capita mensal

RAF= Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)

D= Despesas mensais fixas

n= Número de elementos do agregado familiar

O Orçamento de Estado 2020, aprovou no seu nº 1 do artigo 146º que a creche é gratuita a todas as crianças que pertençam ao 1º escalão de rendimentos da comparticipação e pelo 2º escalão, a partir do segundo filho.

Contudo, o atual Governo, como forma de potenciar o aumento da taxa de natalidade, definiu o alargamento da gratuitidade das creches (Portaria nº 199/2021, de 21 de setembro).

Assim, as crianças cujo agregado familiar pertença ao 2º escalão de rendimentos da comparticipação familiar (até 6.143,34 euros por ano) terão também creche gratuita a partir de setembro de 2021. 

A par da lei anterior, este alargamento é aplicado à frequência de Creches, Creche Familiar, com o devido acordo de cooperação, e igualmente às amas do Instituto da Segurança Social, I. P. . 

A entrada em vigor desta medida é o início de setembro de 2021, pelo que as instituições que cobraram a comparticipação de setembro, terão de a devolver às famílias. 

O Governo assume assim a compensação financeira às instituições, pagando o valor das comparticipações relativas a estes dois escalões. 

Vanessa Rualde, Técnica da IPI

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