Abono de Família

O abono de família é uma prestação social, dispensada mensalmente em dinheiro, com o intuito de ajudar as famílias com crianças e jovens a cargo.

É uma forma do Estado ajudar famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais, a sustentar crianças e jovens que tenham a cargo. Para ter direito a este apoio são avaliadas as necessidades do seu agregado familiar.

Ao todo, existem cinco escalões de abono de família, um para cada nível de rendimento de referência. O valor a receber depende de vários fatores, como os rendimentos do agregado, a idade e o número de adultos e crianças por agregado.

Esta prestação social destina-se a crianças e jovens:

Até aos 16 anos

Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
Cujas famílias não tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro) de valor superior a 105.314,40€ (240x Indexante dos Apoios Sociais – IAS) à data do requerimento
Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
Institucionalizados;
Que não trabalham, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.

Depois dos 16 anos – A partir desta idade, o abono de família só é pago a jovens se estiverem a estudar ou a frequentar os níveis de ensino a seguir indicados:

Dos 16 aos 18 anos – Se estiverem matriculados no ensino básico, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;

Dos 18 aos 21 anos – Se estiverem matriculados no ensino secundário, ou num curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;

Dos 21 aos 24 anos – Se estiverem matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou se frequentarem um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma*;

Até aos 24 anos – Se forem portadores de deficiência e receberem prestações por encargos com deficiência no âmbito do subsistema de proteção familiar. Caso se encontrem matriculados no ensino superior, ou num curso equivalente, ou a frequentar um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma, beneficiam de um alargamento até três anos, ou seja, até aos 27 anos.

*Os limites de idades aplicam-se igualmente a situações de frequência de cursos de formação profissional.

Sempre que, mediante declaração médica, se verifique que os jovens sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, os limites de idade são alargados até três anos.

A partir dos 16 anos ou dos 24 anos (jovens com deficiência) é obrigatório realizar, na Segurança Social Direta, a chamada prova escolar (comprovativo em como se encontra a estudar).

Há cinco escalões de abono de família, que iremos abordar no próximo mês dando continuidade a este assunto – Abono de Família.

Vânia Pereira, Técnica Superior de Serviço Social

Notícias Relacionadas

DOADOR DO MÊS DE JULHO

10 de Julho, 2024

DOADOR DO MÊS DE JULHO

10 de Julho, 2024

DOADOR DO MÊS DE JULHO

10 de Julho, 2024
Skip to content